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Excelentíssima Sra.
Mari Dapper
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Senhora Presidente, a vereadora que a esta subscreve com assento nesta Casa Legislativa, com fundamento no artigo 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, apresenta o seguinte.
Solicito que o Executivo Municipal reveja a forma de atendimento nos postos de Saúde do Município, em especial quanto à realização de exames médicos por pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida.
Justificativa: A Lei Federal nº 14626/2023 garante atendimento prioritário aos grupos elencados acima, não podendo ocorrer omissão por parte do ente público municipal, devendo ser observada por todos os agentes públicos municipais quando do atendimento às pessoas com necessidades prioritárias. Logo, a presente trata-se de um pedido de observância obrigatória, a fim de que não ocorra novamente a situação ocorrida com uma paciente, que tem o transtorno do espectro autista, em que foi fazer um exame marcado para às 09:00, sendo atendida depois das 10:00, ela precisava estar com a bexiga cheia e precisou esperar mais de uma hora depois do horário agendado, o que causou sofrimento desnecessário e também impossibilitou que realizasse o exame.
Araricá, 14 de Outubro de 2024.
JANICE TERESINHA DA SILVA MACHADO
Vereadora Bancada do MDB
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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