DECRETO LEGISLATIVO Nº 006, DE 14/06/2024
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARARICÁ, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2018.
 
MARI EDIANEZ DAPPER, Presidente da Câmara Municipal de Araricá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam rejeitadas as contas do administrador do Executivo Municipal de Araricá de 2018, rejeitando-se o parecer final do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, responsáveis Prefeito Flavio Luiz Foss, CPF nº 37427180020 e Vice-Prefeito Marcelo Schimidt, referente ao exercício de 2018. Tendo como quórum de votação 2/3 (dois terços) dos 09 (nove) Vereadores, tendo sido aprovado por 08 (oito) votos favoráveis, sendo dos Vereadores Maximiliano Gomes da Silva, Sérgio Arruda, Janice Teresinha da Silva Machado, Maele Ramão Garcia, Mari Edianez Dapper, Ivonete Melo, Jordana de Lima e Jurandir José Alves, favoráveis ao Decreto Legislativo e 01 (um) voto desfavorável, sendo do Vereador Paulo Renato Foss, desfavorável ao Decreto Legislativo, não prevalecendo o Parecer final do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no processo nº 002209-0200/18-8. (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º do Decreto Legislativo nº 008, de 01.08.2024)
   Parágrafo único. O processo e o parecer final, referidos no caput deste artigo, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.

Art. 1º Ficam rejeitadas as contas do administrador do Executivo Municipal de Araricá, referente ao exercício de 2018, rejeitando o parecer final do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº 002209-0200/18-8. (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º do Decreto Legislativo nº 007, de 24.07.2024)
Art. 1º Ficam rejeitadas as contas do administrador do Executivo Municipal de Araricá, referente ao exercício de 2018, rejeitando o parecer final do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº 002209-0200/18-8. (redação original)
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Araricá, 14 de Junho de 2024.

MARI EDIANEZ DAPPER
Presidente Legislativo