Projeto de Decreto do Legislativo N.º 002/2024

Proponente: Mesa Diretora

Excelentíssima Sra.
Mari Dapper
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

                                          PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO  002/2024

O presente Projeto de Decreto Legislativo visa atender à recomendação exarada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, ajustando o Decreto Legislativo nº 006/2024, em que rejeitou as contas do Executivo Municipal referente ao ano de 2018.

Na orientação do Tribunal, expedida por e-mail, o Decreto Legislativo deverá conter “os nomes dos responsáveis pelas referidas contas: Prefeito; Vice-Prefeito e qualquer outro responsável que conste no processo de contas; o quórum de votação; mencionar se prevalece ou não o parecer deste Tribunal e o número do processo submetido ao julgamento pelo Legislativo Municipal”.

Assim, para atender a orientação do Tribunal de Contas reformula-se o Decreto aprovado, o que implica tão somente em adequação ao solicitado e não nova votação do processo de contas, o que já ocorreu preteritamente.

Logo, identificam-se os responsáveis pelas contas: PREFEITO FLAVIO LUIZ FOSS E VICE-PREFEITO MARCELO SCHIMIDT; o quórum de votação foi de 2/3 dos votos favoráveis ao Decreto Legislativo 006/2024, artigo 19, inciso II da Lei Orgânica Municipal. Conforme o §1º do artigo 12 da Lei Orgânica, a Câmara de Vereadores é composta por 09 (nove) Vereadores, assim sendo o Decreto foi aprovado por 08 (oito) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário, conforme ata de Sessão nº 018/2024, disponível no sítio eletrônico da Câmara de Vereadores[1].

Esclarece que no Decreto Legislativo 006/2024 foram rejeitadas as Contas do administrador do Executivo Municipal, referente às contas de 2018, rejeitando o parecer final do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº 02209-0200/18-8.

                                                                    

“Dispõe sobre o processo de Julgamento das Contas do Prefeito Municipal de Araricá, referente ao Exercício 2018”.

MARI EDIANEZ DAPPER, Presidente da Câmara Municipal de Araricá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Altera o artigo 1º do Decreto Legislativo nº 006/2024 para constar a seguinte redação:

Art. 1º: Ficam rejeitadas as contas do administrador do Executivo Municipal de Araricá, Prefeito Flavio Luiz Foss e Vice-Prefeito Marcelo Schimidt, referente ao exercício de 2018, tendo como quórum de votação 2/3 (dois terços) dos 09 (nove) Vereadores, tendo sido aprovado por 08 (oito) votos favoráveis ao Decreto Legislativo e 01 (um) voto desfavorável ao Decreto Legislativo, assim rejeitando-se o parecer final do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, não prevalecendo o Parecer final do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no processo nº 002209-0200/18-8.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

  MARI EDIANEZ DAPPER

Presidente Legislativo

 

MAELE RAMÃO GARCIA

VICE-PRESIDENTE

 

JORDANA MANUELA DE LIMA

1º SECRETÁRIA

 

JANICE TERESINHA DA SILVA MACHADO

2º SECRETÁRIA

Araricá, 25 de Julho de 2024.

 

 

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

Av. José Antônio de Oliveira Neto, 363 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CGC: 08.661.016/0001-57 - Telefone: 51 35601869

Documento publicado digitalmente por MARINA BROCK em 25/07/2024 às 15:44:19.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4194664484cc7b2fb02933a6703db276.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://ararica.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 12699.