|
||
|
Excelentíssima Sra.
Mari Dapper
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Na forma regimental, a Vereadora que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que adote as providências necessárias para a instituição do Programa Municipal de Incentivo à Adesão ao Programa Nota Fiscal Gaúcha, com o objetivo de promover a cidadania fiscal, aumentar a arrecadação municipal e proporcionar benefícios diretos aos consumidores do município de Araricá.
Justificativa: O Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) visa fomentar a cidadania fiscal, incentivando os consumidores a exigirem a emissão da nota fiscal e a incluírem seu CPF nas compras. A adesão ao programa traz diversos benefícios, como a possibilidade de concorrer a prêmios, além de contribuir para o aumento da arrecadação de impostos, que pode ser revertida em melhorias para o município.
A implementação do Programa Municipal de Incentivo à Adesão ao Programa Nota Fiscal Gaúcha trará benefícios significativos para a comunidade de Araricá, promovendo a cidadania fiscal, aumentando a arrecadação municipal e proporcionando vantagens diretas aos consumidores.
A proposta de realização de sorteios mensais em dinheiro, aliada a uma campanha de comunicação eficiente e à capacitação dos comerciantes, incentivará a participação ativa dos moradores e comerciantes locais.
Araricá, 04 de Julho de 2024.
TANARA HELENA WERB
Vereadora Bancada do PODEMOS
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI
Institui o Programa Municipal de Incentivo à Adesão ao Programa Nota Fiscal Gaúcha e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Adesão ao Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), com o objetivo de promover a cidadania fiscal, aumentar a arrecadação municipal e proporcionar benefícios diretos aos consumidores do município de Araricá.
Art. 2º O Programa consistirá na realização de sorteios mensais de prêmios em dinheiro entre os moradores do município que incluírem o CPF nas notas fiscais de compras realizadas no comércio local.
Art. 3º Serão sorteados mensalmente três moradores, sendo os prêmios distribuídos da seguinte forma:
I - Primeiro prêmio: R$ 1.000,00 (mil reais);
II - Segundo prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais);
III – Terceiro prêmio: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 4º Para participar dos sorteios, o morador deverá:
I - Estar cadastrado no Programa Nota Fiscal Gaúcha no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS);
II - Solicitar a inclusão do CPF nas notas fiscais de compras realizadas no comércio local.
Art. 5º A Secretaria Municipal da Fazenda será responsável por:
I - Coordenar e executar o Programa;
II - Realizar os sorteios mensais, de forma pública e transparente;
III - Divulgar os resultados dos sorteios nos meios de comunicação oficiais do município;
IV - Entregar os prêmios aos ganhadores no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do sorteio.
Art. 6º Fica autorizada a criação de campanhas de comunicação e sensibilização para promover o Programa, incluindo:
I - Criação de materiais publicitários (panfletos, banners, posts em redes sociais);
II - Divulgação em rádios locais, jornais;
III - Organização de palestras nas escolas;
Art. 7º A Secretaria Municipal da Fazenda poderá firmar parcerias com o comércio local e outras entidades para a execução do Programa e a concessão de benefícios adicionais aos participantes.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a adesão dos cidadãos de Araricá ao Programa Nota Fiscal Gaúcha, promovendo a cidadania fiscal e aumentando a arrecadação municipal. A inclusão do CPF nas notas fiscais é uma prática que contribui para a fiscalização e combate à sonegação de impostos, revertendo os recursos arrecadados em benefícios diretos para a população.
A realização de sorteios mensais de prêmios em dinheiro visa motivar os moradores a participarem ativamente do Programa, gerando um ciclo virtuoso de aumento da arrecadação e melhoria dos serviços públicos prestados pelo município. Com a implementação desta Lei, espera-se maior engajamento dos consumidores e comerciantes locais, resultando em um ambiente econômico mais transparente e justo.
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
Av. José Antônio de Oliveira Neto, 363 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CGC: 08.661.016/0001-57 - Telefone: 51 35601869