Projeto de Resolução N.º 005/2024

Proponente: Mesa Diretora

Excelentíssima Sra.
Mari Dapper
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

"Dispõe sobre a prorrogação do prazo processual do inciso XVII, artigo 186 da Resolução 007/2021, referente ao Processo de apuração de infração político-administrativo em face do Prefeito Municipal Sr. Flávio Luiz Foss"

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARICÁ, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 37 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o dever de atender os princípios que regem a administração pública na condução das ações institucionais do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO que o artigo 185 inciso XVII da Resolução 007/2021, prevê a conclusão do processo de julgamento do Prefeito por infração político-administrativa no prazo de 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado;

CONSIDERANDO a decisão judicial no Mandado de Segurança 500.4825.92.2024.8.21.0132 da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga, em que suspendeu a sessão de julgamento do dia 17/05/2024 na Câmara de Vereadores de Araricá, em razão da situação de Calamidade Pública vivenciada no Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 57.596 de 01 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a suspensão dos prazos e atos processuais e administrativos determinados pelos Ofícios-Circulares n. 38/2024 e 39/2024 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a impossibilidade e dificuldade de trafegar nas cidades do Rio Grande do Sul para deslocamento para intimar testemunhas e para comparecimento até Araricá;

CONSIDERANDO o pedido do acusado de suspensão do prazo processual, em virtude da falta de acesso pelas rodovias estaduais;

CONSIDERANDO os inúmeros atestados médicos apresentados pelo Prefeito Municipal Sr. Flávio Luiz Foss;

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo processual que se venceria no dia 01/07/2024 para o dia 16/07/2024, referente ao Processo de apuração de infração político-administrativo em face do Prefeito Municipal Sr. Flávio Luiz Foss.

Parágrafo único: A prorrogação a que se refere o caput deste artigo dar-se-á exclusivamente quanto ao processo de apuração de infração político-administrativo, pelos motivos acima expostos e tendo como base a Liminar  no Mandado de Segurança 500.4825.92.2024.8.21.0132 da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1 de Julho de 2024.

Câmara Municipal de Araricá, 01 de julho de 2024.

                                                                   MARI EDIANEZ DAPPER

                                                                      Presidente Legislativo

  MAELE RAMÃO GARCIA

 Vice- Presidente

 

JORDANA MANUELA DE LIMA

1º Secretária 

 

JANICE TERESINHA MACHADO

2º Secretária

                                                                             

Justificativa:

 

A presente resolução vai ao encontro dos objetivos elencados na Constituição Federal de 1988, tendo a proteção dos Direitos Fundamentais como basilar do corolário devido processo legal e moralidade administrativa, em virtude da de calamidade pública vivenciada no Estado, e o respeito e a proteção à vida, à saúde e à integridade física dos indivíduos, que deve ser priorizada.

A continuidade de prazos processuais, como bem mencionado na decisão judicial do Mandado de Segurança 500.4825.92.2024.8.21.0132 da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga poderia colocar em risco a saúde de advogados e partes envolvidas.

Assim sendo, a decisão referida acima suspendeu os prazos do Processo de apuração de infração político-administrativo em face do Prefeito Municipal Sr. Flávio Luiz Foss, o que gerou prejuízos aos trabalhos dessa Casa Legislativa, há que se fazer um parênteses, prejuízo que não foi nem de perto inimaginável face ao que o advogado e partes envolvidas suportaram nesse momento de difícil situação em nosso Estado, sendo compreensível a decisão e tendo sido prontamente acatada pela Comissão e por essa Casa Legislativa.

De outra banda, não poderiam os atos processuais serem prejudicados face a dilação processual trazida no Mandado de Segurança, logo é mister a presente regulamentação, para que o Senhor Prefeito Municipal, Sr. Flávio Luiz Foss, tenha a oportunidade de apresentar os seus memoriais finais e tenha o seu prazo devidamente resguardado por essa Casa Legislativa, a fim de cumprirmos os ditames da moralidade processual e termos a certeza do devido processo legal.

Câmara Municipal de Araricá, 01 de julho de 2024.

                                                             MARI EDIANEZ DAPPER

                                                                Presidente Legislativo

 

  MAELE RAMÃO GARCIA

 Vice- Presidente

 

JORDANA MANUELA DE LIMA

1º Secretária 

 

JANICE TERESINHA MACHADO

2º Secretária

                                                                     

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

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