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Excelentíssima Sra.
Mari Dapper
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Justificativa
O presente Projeto de Lei pretende promover a regulamentação da antecipação dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Araricá.
O objetivo insculpido na presente proposta é facilitar o planejamento financeiro dos funcionários, melhorar a gestão de recursos humanos, além de ajustar-se a datas específicas do calendário, como feriados ou datas comemorativas, em que o último dia útil do mês recaia em finais de semana ou feriados.
Ressalta-se que não há acréscimo de despesas, não se fazendo necessária a apresentação do Impacto Orçamentário Financeiro, previsto na Lei Complementar 101/2000 (LRF).
Isto posto, estando presentes os pressupostos legais sobre a matéria e, diante de sua relevância, contamos com a costumeira atenção dos nobres edis para sua aprovação.
PROJETO DE LEI 009/2024
“Dispõe sobre a antecipação dos vencimentos dos servidores municipais da Câmara Municipal de Araricá e dá outras providências”.
Art. 1º Fica autorizada a antecipação do pagamento dos vencimentos dos servidores municipais da Câmara Municipal de Araricá, sendo pago em duas parcelas dentro do mesmo mês:
I- a primeira parcela até o décimo quinto dia útil de cada mês e corresponderá a 40% (quarenta por cento) do total do vencimento;
II- a segunda parcela, no último dia útil de cada mês e corresponderá ao saldo do mesmo.
Parágrafo único. Em caso de o dia previsto para a antecipação ser feriado ou final de semana, o pagamento será antecipado para o último dia útil anterior.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araricá, 24 de junho de 2024.
MARI EDIANEZ DAPPER
Presidente Legislativo
MAELE RAMÃO GARCIA
Vice- Presidente
JORDANA MANUELA DE LIMA
1º Secretária
JANICE TERESINHA DA SILVA MACHADO
2º Secretária
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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