Projeto de Lei do Legislativo N.º 007/2024

Proponente: Mesa Diretora

Excelentíssima Sra.
Mari Dapper
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Excelentíssimos Srs. Vereadores:

O presente Projeto de Lei, diz respeito a fixação dos Subsídios dos Vereadores, para a próxima Legislatura. Conforme o disposto no § 4º do Art. 39 da Constituição Federal, existe a obrigatoriedade da adoção do regime de subsídios e suas respectivas características aos agentes políticos municipais.

Outrossim, de acordo com o artigo 29, V e VI de nossa Lei Maior, bem como, o disposto no artigo 34, inciso VI, VII da Lei Orgânica do Município de Araricá, é competência privativa da Câmara Municipal, fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.

O subsídio dos Agentes Políticos são os mesmos que foram fixados através da Lei Municipal nº 1.539/2020, desde lá havendo a revisão anual.

 Dessa forma, o subsídio dos agentes políticos, fixados para o novo mandato (Legislatura 2025-2028) serão os mesmos praticados desde a edição da Lei Municipal nº 1.539 de 10 de junho de 2020, tendo sido atualizado pela Lei 1.728 de 11 de abril de 2024, que concedeu a Revisão Geral Anual.

 Por fim, em não havendo acréscimo de despesas, eis que os valores permanecerão aos praticados no ano de 2024, não se faz necessária a apresentação do Impacto Orçamentário Financeiro, previsto na Lei Complementar 101/2000 (LRF).

Isto posto, estando presentes os pressupostos legais sobre a matéria e, diante de sua relevância, contamos com a costumeira atenção dos nobres edis para sua aprovação.

 

 

Projeto de Lei nº 007/2024

“Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais do Município de Araricá para a Legislatura 2025 a 2028”.

Art. 1º O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais de Araricá - RS perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei.

Art. 2º Os Secretários Municipais perceberão um subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 5.634,60 (cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos).

Art. 3º O subsídio do Prefeito Municipal se constituirá de parcela única, no valor de R$ 14.212,75 (quatorze mil, duzentos e doze reais e setenta e cinco centavos).

Art. 4º O subsídio do Vice-Prefeito se constituirá de parcela única, no valor de R$ 7.106,37 (sete mil, cento e seis reais e trinta e sete centavos).

Art. 5º Além dos subsídios mensais, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, perceberão, a cada ano, na mesma data em que for pago a gratificação natalina aos Servidores Municipais, uma importância igual ao subsídio vigente naquele mês.

Parágrafo único. Quando houver pagamento da metade da gratificação natalina aos Servidores Municipais, a título de adiantamento do mesmo, sempre na forma da Lei Municipal, igual proceder-se-á ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

Art. 6º Em caso de viagens para fora do Município a serviço, o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais perceberão diárias que forem fixadas por Lei Municipal.

Art. 7º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, serão revisados, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a reposição da remuneração dos Servidores Municipais, sempre dependente de Lei Municipal.

Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º Os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais serão pagos em duas parcelas, sendo a primeira até o décimo quinto dia útil de cada mês e corresponderá a 40% (quarenta por cento) do total do subsídio e a segunda, no último dia útil de cada mês e corresponderá ao saldo do mesmo.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, porém sua eficácia passará a contar a partir de 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028.

 

 

 

Mari Edianez Dapper

Presidente Câmara Municipal de Vereadores de Araricá

 

 

Maele Ramão Garcia

Vice-Presidente Câmara Municipal de Vereadores de Araricá

  

 

Jordana Manuela de Lima

1º Secretária

 

 

Janice Teresinha da Silva Machado

2º Secretária

 

Araricá, 27 de maio de 2024.

 

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

Av. José Antônio de Oliveira Neto, 363 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CGC: 08.661.016/0001-57 - Telefone: 51 35601869

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