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Excelentíssima Sra.
Mari Dapper
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Senhora Presidente, a vereadora que a esta subscreve com assento nesta Casa Legislativa, com fundamento no artigo 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, apresenta o seguinte.
Conforme a Lei nº Municipal nº 1.661/2022, as empresas terceirizadas, que utilizem veículos com o fim de prestação de serviço para o Município de Araricá, deverão afixar no veículo em local de fácil visualização, identificação com os dizeres: "A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE ARARICÁ", contendo o número e a data da licitação que originou a prestação do serviço, devendo ter nítida visualização e legibilidade das informações. Verifica-se que o processo administrativo nº 053/2023 e termo aditivo compreendem o aluguel de dois veículos por parte do Município de Araricá, os quais não se encontram com as informações referidas na legislação, tampouco o veículo referido no Processo Administrativo nº 111/2023, Pregão Eletrônico nº 008/2024, Contrato de bens nº 019/2024.
Justificativa: Para melhor acompanhamento da comunidade, já que é pago com dinheiro público, é justo que o cidadão possa, em primeiro lugar, saber que o veículo está sendo utilizado pelo Município, bem como poder ver para qual utilidade está sendo utilizado, pois há relatos de munícipes de que estes carros estavam na garagem de funcionários do Município..
Araricá, 16 de Abril de 2024.
MAELE RAMÃO GARCIA
Vereadora Bancada do PL
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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