Projeto de Lei do Legislativo N.º 003/2022

Proponente: Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)

Exmo. Sra.                                                                                                   Araricá, 31 de março de 2022.

Janice Teresinha da Silva Machado

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Araricá/RS

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

      Valendo-me da presente justificativa, encaminho à aprovação o referido Projeto de Lei que: “Dispõe sobre a divulgação das listas de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Araricá”.

      Pelo entendimento de que há necessidade de agir com o princípio da transparência, publicidade e legalidade quanto aos atos da administração pública municipal, e visando ter a possibilidade de melhor fiscalização e maior controle no processo de andamento da fila da saúde no município, esse projeto vem de encontro tanto da Câmara Municipal quanto da própria população, ambos interessados para que haja maior transparência e igualdade no acesso a saúde.

        Para que isso aconteça, é preciso dar a necessária e indispensável transparência às listas de espera na rede pública, possibilitando ao próprio usuário fazer o acompanhamento de sua progressão na fila de espera por cirurgias, consultas e exames, possibilitando que os munícipes se sintam mais seguros ao perceberem o devido andamento da fila. Além disso, a finalidade é também coibir que a ordem de inscrição das listas seja desrespeitada por meio de interferência indevida de agentes públicos, visando benefícios próprios ou de terceiros.

        Certos da compreensão dos nobres edis, que certamente possuem a mesma ideia de fiscalização, da garantia de transparência e da publicidade dos atos, conto com aprovação desse projeto de lei, antecipando agradecimentos.

 

 

 

 

 

Maele Ramão Garcia

Vereadora Bancada do Democratas

                                  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 003/2022

 

“Dispõe sobre a divulgação das listas de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Araricá”.

 

 

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal divulgará e atualizará a lista dos pacientes que aguardam por consultas, exames e cirurgias e/ou quaisquer outros procedimentos disponíveis e necessários na rede pública de saúde do Município de Araricá.

            1º. As listas disponibilizadas devem ser específicas para cada tratamento, ou seja, lista exclusiva para exames, consultas, procedimentos, intervenção cirúrgica, bem como abranger todos os pacientes inscritos em qualquer unidade do Sistema Único de Saúde (SUS), do Município e/ou de entidades conveniadas.

             2º. A divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número identificado de cada paciente do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º. As listagens divulgadas devem seguir rigorosamente a ordem da inscrição para chamada dos pacientes, com exceção feita somente em caso de procedimentos emergenciais atestados por profissional competente, em caso de prioridade legal ou na hipótese de determinação judicial.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

 

ARARICÁ, 31 DE MARÇO DE 2022.

 

 

 

 

 

Maele Ramão Garcia

Vereadora Bancada do Democratas

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

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Documento publicado digitalmente por QUETLIN LOPES em 31/03/2022 às 09:49:30.
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