Indicação N.º 203/2023

Proponente: Ver.ª Mari Dapper (PL)

Excelentíssima Sra.
TANARA HELENA WERB
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

  Na forma regimental, a Vereadora que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:

       Indico ao Poder Executivo Municipal a regulamentação do Projeto de Lei anexo que Institui o Projeto “Escola Amiga dos Animais” no âmbito do Município de Araricá e dá outras providências.

       Justificativa: O Projeto Escola Amiga dos Animais está em consonância com a legislação vigente, a exemplo da Lei Estadual/RS nº 15.337/2019, em que é permitido à comunidade escolar adotar o seu “mascote”, promovendo a adoção consciente, a guarda responsável, os cuidados com os animais comunitários na escola, a fim de promover o bem-estar animal e a responsabilidade das crianças e adolescentes.
      A adoção consciente e a guarda responsável de animais domésticos é fundamental para que tenhamos uma convivência harmoniosa e respeitosa com animais. A possibilidade de interação com animais comunitários nas escolas dá o caráter prático para que os professores possam desenvolver atividades extraclasses, tais como cuidados de alimentação, higiene e cuidados sanitários, assim como afeição aos animais, pois esses também sentem fome, sede, dor e falta de atenção similar aos seres humanos.
        A ampliação da educação ambiental e o conceito de bem-estar animal no cotidiano das escolas são os principais objetivos do projeto. A indicação anexa institui o projeto Escola Amiga dos Animais na rede de
ensino, resgatando experiências de promoção da cultura de responsabilidade e solidariedade com todas as formas de vida.
         Assim, acredita-se que o presente projeto vai contribuir com a temática do bem-estar animal e com a
mudança de comportamento da sociedade em relação ao tratamento responsável dos animais.

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI

Institui o Projeto “Escola Amiga dos Animais” no âmbito do
Município de Araricá e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído o Projeto “Escola Amiga dos Animais” destinado à rede pública escolar municipal com
objetivo de ampliar a educação ambiental voltada para o bem-estar de animais domésticos fortalecendo os
conceitos:
I – da adoção consciente;
II – da guarda responsável;
III – do processo reprodutivo;
IV – de controle de zoonoses.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura o planejamento e gerenciamento das ações do
Projeto “Escola Amiga dos Animais”.
Art. 3º O Projeto ora instituído desenvolverá ao menos uma das seguintes ações nas escolas municipais em
cada ano letivo:
I - Elaborar, implementar e acompanhar a inserção dos conceitos deste Projeto junto às atividades pedagógicas
das escolas;
II - Inserir dentro do tema transversal Meio Ambiente os conceitos descritos no art. 1º desta Lei;
III - Realização de palestras, cursos e seminários abordando os conceitos relacionados com o Projeto;
IV- Cuidados a animais comunitários na escola.
Art. 4º O Projeto poderá contar com a participação de órgãos públicos, escolas privadas, empresas privadas,
entidades sem fins lucrativos e Organizações Não Governamentais para que apoiem as ações do Programa,
assim como a manutenção dos animais comunitários.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Araricá, 18 de Dezembro de 2023.

 

MARI EDIANEZ DAPPER

Vereadora Bancada União

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

Av. José Antônio de Oliveira Neto, 363 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CGC: 08.661.016/0001-57 - Telefone: 51 35601869

Documento publicado digitalmente por QUETLIN LOPES em 18/12/2023 às 10:36:36.
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