Resultado da Sessão de 08/05/2024

Exp. 0317 - Ata n.º 012/24 - Mesa Diretora - "Ata n° 012/2024". Aprovado por UNANIMIDADE

Exp. 0227 - Projeto de Lei do Executivo n.º 018/24 - Executivo Municipal - ""Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Valor de R$ 1.000.000,00 para fins que especifica"". Aprovado por UNANIMIDADE

Exp. 0272 - Projeto de Lei do Legislativo n.º 005/24 - Ver.ª Ivonete Melo (Republicanos) - "Denomina pracinha do Bairro Estação como ENI ADRIANO, O MAQUINISTA. ". Aprovado por UNANIMIDADE

Exp. 0326 - Indicação n.º 058/24 - Ver.ª Janice Machado (MDB) - "Indico ao Poder Executivo Municipal para que junto com a Secretaria de Saúde comprem mais exames, aumentando o número da cota de exames realizados. Justificativa: sabe-se que muitos munícipes esperam para fazer um exame há bastante tempo, devido a grande fila de espera, assim com a compra de mais exames iria atender melhor a demanda da comunidade". Aprovado por UNANIMIDADE

Exp. 0328 - Indicação n.º 059/24 - Ver.ª Janice Machado (MDB) - " Indico ao Executivo Municipal que estude a viabilidade de forma urgente para que o passeio da Avenida José Antônio de Oliveira, do pórtico da cidade até a esquina com a Rua Dom Feliciano, receba uma pavimentação adequada de asfalto ou PVS.       Justificativa: a presente indicação já foi solicitada nesta Casa Legislativa por várias vezes e até o presente momento foram somente feitos reparos no passeio, sendo que após uma semana volta o problema novamente com muitos buracos. Os pedestres e ciclistas utilizam a via e correm o risco de acidentes, principalmente à noite por ser um local de pouca iluminação, além do que pessoas fazem este trajeto todos os dias, pois trabalham nas proximidades". Aprovado por UNANIMIDADE

Exp. 0352 - Ata n.º 013/24 - Comissão Especial Processante - CP - "DESPACHO DA COMISSÃO Inicialmente, cumpre fazer a análise e parecer acerca do prosseguimento ou arquivamento da denúncia conforme preconiza o art. 185, inciso VIII do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Araricá/RS, senão vejamos: Art. 185. O processo de perda do mandato do Prefeito Municipal pela Câmara de Vereadores, por infrações político-administrativas, definidas na Legislação Federal e local, obedecerá ao presente rito. I - a denúncia da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, desde que de forma escrita e com a exposição dos fatos e a indicação das provas; II - se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, porém, praticar todos os atos de acusação;) III - se o denunciante for o Presidente da Câmara, este passará a presidência ao substituto legal para os atos de processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento; será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante; IV - de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão subsequente, determinará a sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento; V - decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o relator; VI - recebido o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez; VII - se o Prefeito estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo mínimo de três dias, entre a primeira e a segunda publicação; VIII - decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário; IX - se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas; X - o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com antecedência mínima, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas as testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa; XI - concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara, a convocação de sessão para julgamento; XII - na sessão de julgamento, o processo será lido, integralmente, e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produzir sua defesa oral; XIII - concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem às infrações articuladas na denúncia; XIV - considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia; XV - concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente o resultado, e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de perda do mandato de Prefeito; XVI - se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado; XVII - o processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado; XVIII - transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos; (grifos nossos). Com relação as teses defensivas, nada fora dito que pudesse alterar a necessidade de dilação probatória, ou que demonstrasse a desnecessidade do prosseguimento do presente processo, entendendo a comissão pelo prosseguimento da apuração acerca dos fatos narrados pela denúncia. DILIGÊNCIAS: A comissão requer seja diligenciada a certidão de quitação eleitoral do denunciante, para atestar a sua capacidade postulatória da presente Denúncia; Seja também procedida pela Secretária da câmara de Vereadores de Araricá a correção da numeração do processo. Requer seja encaminhado o presente, para submissão em sessão acerca da deliberação do prosseguimento ou arquivamento do feito. DISPOSIÇÕES LEGAIS: Nas situações que não houver previsão legal no Regimento Interno da Câmara de Vereadores (Resolução 07, de 2021), e Lei Orgânica Municipal, será aplicado subsidiariamente o Código de Processo Civil (Lei 13105/2021), e a Lei Federal nº 9784/1999. ". Aprovado por 5x2

Exp. 0327 - Pedido de Informação n.º 028/24 - Ver.ª Janice Machado (MDB) - " Solicito ao Poder Executivo Municipal que informe a esta Casa Legislativa, quantos exames SUS temos no contrato atualmente, quantos são pagos pelo município e quais são os exames. Justificativa: para melhor informar a comunidade que vem questionando sobre a demora da realização de exames, sendo dever do Vereador em fiscalizar e assessorar o Executivo Municipal". Encaminhado para o Executivo

Exp. 0320 - Pedido de Providências n.º 106/24 - Ver.ª Jordana de Lima (PL) - " Em reforço ao pedido de Providência 091/2024 em que solicito ao Executivo Municipal, que notifique a vigilância sanitária e os proprietários dos terrenos baldios localizados nas ruas Elvida Martins e na Rua Anair da Costa, Bairro Azaléia, para que os mesmos realizem a limpeza do terreno, ou então, que o próprio município efetue a limpeza e cobre dos proprietários. Justificativa: a pedido dos moradores, pois o mato está bem alto trazendo risco aos moradores, pois já está parecendo animais peçonhentos nas residências". Encaminhado para o Executivo

Exp. 0321 - Pedido de Providências n.º 107/24 - Ver.ª Jordana de Lima (PL) - " Solicito ao Executivo Municipal, que faça uma notificação a vigilância Sanitária e ao proprietário do terreno localizado na Rua Campestre atrás do número 143 bem no final da rua. Justificativa: a pedido dos moradores, pois o mato está bem alto acumulando sujeira e animais peçonhentos que já estão aparecendo residências". Encaminhado para o Executivo

Exp. 0329 - Pedido de Providências n.º 108/24 - Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) - " Solicito ao Executivo Municipal, que faça a desobstrução do bueiro localizado em frente ao número 638 na Rua Felipe Diefembach. Justificativa: A pedido dos Moradores. ". Encaminhado para o Executivo

Exp. 0342 - Pedido de Providências n.º 109/24 - Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) - " Solicito ao Executivo Municipal, que seja feito o ensaibramento e patrolamento em toda a extensão da Rua Harmonia. Justificativa: a pedido dos moradores, pois a rua está com bastante buracos. ". Encaminhado para o Executivo

Exp. 0346 - Pedido de Providências n.º 112/24 - Ver.ª Jordana de Lima (PL) - "Solicito ao Executivo Municipal, que seja realizado urgentemente uma operação de tapa buracos na Avenida Dois de Dezembro. Justificativa: a pedido da comunidade, pois como mostra fotos em anexo a avenida está em péssimas condições, devido aos buracos que se formaram depois dos dias de chuva. ". Encaminhado para o Executivo

Exp. 0347 - Pedido de Providências n.º 113/24 - Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos) - " Solicito ao Executivo Municipal, que seja feito a troca da lâmpada que se encontra queimada em frente ao número 2275, Rua José Appelônio da Costa, Bairro Estação. Justificativa: a pedido da comunidade". Encaminhado para o Executivo

Exp. 0348 - Pedido de Providências n.º 114/24 - Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) - " Solicito ao Executivo Municipal, que seja feito o recolhimento dos entulhos no final da Rua da Várzea, Bairro Campo da Brazina. Justificativa: a pedido da comunidade". Encaminhado para o Executivo

Exp. 0227 - Projeto de Lei do Executivo n.º 018/24 - Executivo Municipal - ""Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Valor de R$ 1.000.000,00 para fins que especifica"". Encaminhado para Sanção pelo Executivo

Exp. 0272 - Projeto de Lei do Legislativo n.º 005/24 - Ver.ª Ivonete Melo (Republicanos) - "Denomina pracinha do Bairro Estação como ENI ADRIANO, O MAQUINISTA. ". Encaminhado para Sanção pelo Executivo

Exp. 0326 - Indicação n.º 058/24 - Ver.ª Janice Machado (MDB) - "Indico ao Poder Executivo Municipal para que junto com a Secretaria de Saúde comprem mais exames, aumentando o número da cota de exames realizados. Justificativa: sabe-se que muitos munícipes esperam para fazer um exame há bastante tempo, devido a grande fila de espera, assim com a compra de mais exames iria atender melhor a demanda da comunidade". Encaminhado para o Executivo

Exp. 0328 - Indicação n.º 059/24 - Ver.ª Janice Machado (MDB) - " Indico ao Executivo Municipal que estude a viabilidade de forma urgente para que o passeio da Avenida José Antônio de Oliveira, do pórtico da cidade até a esquina com a Rua Dom Feliciano, receba uma pavimentação adequada de asfalto ou PVS.       Justificativa: a presente indicação já foi solicitada nesta Casa Legislativa por várias vezes e até o presente momento foram somente feitos reparos no passeio, sendo que após uma semana volta o problema novamente com muitos buracos. Os pedestres e ciclistas utilizam a via e correm o risco de acidentes, principalmente à noite por ser um local de pouca iluminação, além do que pessoas fazem este trajeto todos os dias, pois trabalham nas proximidades". Encaminhado para o Executivo