Resultado da Sessão de 24/05/2023

Exp. 0336 - Ata n.º 015/23 - Mesa Diretora - "Ata nº 015/2023". Aprovado por UNANIMIDADE

Exp. 0318 - Moção n.º 008/23 - Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Mari Dapper (PL), Ver. Arlei Luciano Rech (PP), Ver. Jurandir José Alves (PP), Ver. Mauro de Oliveira e Ver. Olivar dos Santos - Senhora Presidente, senhores Vereadores e Vereadoras, no uso das atribuições que nos confere ao artigo 80, inciso XI, do Regimento Interno, viemos à presença do plenário apresentar a seguinte MOÇÃO DE PESAR à família da Professora Jeuvana Jagelski, a fim de externar votos de mais profundo pesar pelo seu falecimento, aos familiares nossas sinceras condolências, manifestamos nosso profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Desejamos que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos, destacando o amor a Deus sobre todas as coisas. Essa Casa Legislativa presta essa singela homenagem póstuma a esta família. Lido

Exp. 0253 - Projeto de Lei do Executivo n.º 014/23 - Executivo Municipal - "Estabelece o índice para a revisão geral anual dos vencimentos do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais, Conselheiros Tutelares, FGs e Servidores Públicos do Município de Araricá. ". Aprovado por UNANIMIDADE

Exp. 0267 - Projeto de Lei do Executivo n.º 019/23 - Executivo Municipal - "Projeto de lei nº 019/2023 do Executivo Municipal". Aprovado por UNANIMIDADE

Exp. 0328 - Indicação n.º 083/23 - Ver.ª Mari Dapper (PL) - "Indica ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de criar o “Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – COMBEA”. O Conselho será responsável pela criação de diretrizes e medidas para o bem-estar animal. Em anexo a este pedido está o modelo do Estatuto do Conselho indicado. Justificativa: Sabemos da grande demanda da causa animal em nossa cidade e da necessidade de conseguir pessoas que auxiliem na criação e desenvolvimentos de medidas de bem-estar animal. A criação deste conselho tem por finalidade buscar auxiliar a administração na gestão e criação de medidas para o bem-estar animal. É de suma importância a criação de um conselho destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas a causa e para a castração de animais de rua. O Conselho estabelecerá diretrizes e organizará as atividades municipais sobre o assunto, auxiliando no papel de fiscalizar, e organizar as demandas da causa. ". Aprovado por UNANIMIDADE

Exp. 0329 - Indicação n.º 084/23 - Ver.ª Mari Dapper (PL) - "Solicito ao Executivo Municipal, que seja feita a substituição dos brinquedos que estão em estado precário na pracinha central já há bastante tempo e também já solicitado por várias vezes por esta casa.          Justificativa: O lazer e bem-estar das crianças e comunidade devem seguir de mãos dadas com o desenvolvimento, a educação e a aplicação de recursos. Este é um pedido da comunidade. Aproveito para deixar um dos pedidos feitos a mim em destaque nessa indicação, que é bastante relevante como justificativa e incontestável o direito dos munícipes de reivindicarem melhorias e melhor qualidade dos espaços públicos. A seguir, transcreve-se o pedido de um munícipe:  -Gostaria de verificar com vocês algumas possibilidades, de um pedido de providências sobre a pracinha do centro, que está com os brinquedos enferrujados e traz risco para as crianças que vão brincar lá, inclusive sugiro a pracinha de Dois Irmãos como inspiração. Lá os brinquedos são um tipo de polímero, não sei a qualidade, mas é bem mais durável, seguro e bonito". Aprovado por UNANIMIDADE

Exp. 0333 - Indicação n.º 085/23 - Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) - " Indico ao Executivo Municipal que estude a viabilidade de disponibilizar o transporte para o Grupo Gurias Trilheiras de Araricá. Justificativa: A Pedido do grupo que necessita do transporte para as caminhadas realizadas fora do município (Conforme fotos em anexo) são aproximadamente 7 pessoas que vão fazer o uso do transporte". Aprovado por UNANIMIDADE

Exp. 0332 - Indicação n.º 086/23 - Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS), Ver.ª Mari Dapper (PL) e Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) - "Sendo de competência do Chefe do Executivo, artigo 43, inciso II da Lei Orgânica Municipal e artigo 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, indicamos ao Prefeito Municipal que realize a revisão geral anual dos agentes comunitários de saúde. Conforme o ofício n° 142 do Gabinete Municipal, a resposta foi “quanto aos agentes comunitários de saúde, o diploma lega prevê expressamente a exclusão dos detentores do emprego público por terem sua política salarial fixada, através de legislação própria, o que não infringe o artigo 37, inciso X da Constituição Federal”, citando precedente do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região. Primeiramente, é importante diferenciar empregado público de servidor público, pois os regimes jurídicos são bem distintos. Os agentes comunitários de saúde são servidores públicos, e como decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70082329145 RS de relatoria de Marilene Bonzanini em 04/11/2019, as categorias que têm lei própria devem sofrer dedução do reajuste geral anual. Não foi encontrado lei que estabeleceu o reajuste geral anual aos agentes comunitários de saúde. A anualidade da revisão prevista no texto constitucional referido traduz, portanto, a possibilidade de recomposição do poder de compra da remuneração dos servidores e do subsídio dos agentes políticos em razão da inflação apurada no período mínimo de um ano. A revisão no texto constitucional é efetivamente um mecanismo de correção do poder aquisitivo das remunerações e subsídios em face dos corrosivos efeitos da inflação que ronda permanentemente a economia Nacional e os beneficiários são todos os servidores públicos, contrariamente ao que argumenta o Executivo, a adequação da remuneração dos agentes comunitários de saúde ao piso nacional, prevista na Lei Municipal n° 1682 de 17/03/2023, é modalidade de aumento remuneratório e não de revisão. Portanto, a revisão geral anual deverá ocorrer independentemente do piso nacional. A lei é aplicável a todos os servidores e deve se estender aos Agentes Comunitários, cumprindo-se, assim, o princípio da isonomia. A lei específica periódica e anual de revisão que fixa o índice, de iniciativa do chefe do Poder Executivo, pode determinar a dedução de aumentos reais concedidos a agentes públicos, inclusive a adequação ao piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, nesse sentido é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 573316". Aprovado por UNANIMIDADE

Exp. 0316 - Pedido de Providências n.º 110/23 - Ver.ª Jordana de Lima (PL) - " Senhora Presidente, a vereadora que a esta subscreve com assento nesta Casa Legislativa, com fundamento no artigo 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, apresenta o seguinte. Solicito ao Executivo Municipal, que faça a colocação das tampas dos bueiros da na extensão da Rua Pedro Schardong e da Rua Professor Martin Frederico Raschke próximo ao nº 355. Justificativa: a pedido da comunidade". Encaminhado para o Executivo

Exp. 0331 - Pedido de Informação n.º 026/23 - Ver.ª Janice Machado (MDB) - "Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa qual a previsão para a contratação de um/uma Psicopedagogo/a, para dar continuidade aos atendimentos já iniciados pela Srª Patricia Ferreira. O referido cargo não consta no Projeto de Lei nº 013/2023 que "Altera o número de cargos previstos na Lei Municipal nº 909/2010, e dá outras providências". Justificativa: a pedido das famílias que estavam recebendo este atendimento". Encaminhado para o Executivo

Exp. 0337 - Pedido de Providências n.º 124/23 - Ver. Jurandir José Alves (PP) - " Solicito ao Executivo Municipal junto à Secretaria de Educação que estude uma maneira da EMEI Raio de Luz abrir o portão às 06hrs da manhã, para os pais aguardarem no saguão as salas abrirem. Justificativa: este é um pedido dos pais, pois muitas vezes, ao esperar do lado de fora pegam chuva com as crianças". Encaminhado para o Executivo

Exp. 0335 - Pedido de Providências n.º 123/23 - Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) - " Solicito ao Executivo Municipal, que faça o patrolamento e ensaibramento na Rua Sassá Mutema próximo ao Centro vida á direita. Justificativa: a pedido dos moradores que relatam que o patrolamento só é feito em uma parte do trecho". Encaminhado para o Executivo

Exp. 0334 - Pedido de Providências n.º 122/23 - Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) - " Solicito ao Executivo Municipal, que providencie a roçada na pracinha localizada na Rua Leonardo Silva, principalmente dentro da caixa de areia, pois o mato esta tomando conta do espaço. Justificativa: A pedido da comunidade". Encaminhado para o Executivo

Exp. 0330 - Pedido de Providências n.º 121/23 - Ver.ª Janice Machado (MDB) - " Solicito ao Executivo Municipal, que seja feito reparos no calçamento na rua José Appelônio da Costa, pois o mesmo está causando transtorno aos usuários que precisam acessar a mesma para chegarem as empresas, que ali estão localizadas causando estrago nos veículos. Justificativa: a pedido dos colaboradores das empresas". Encaminhado para o Executivo

Exp. 0327 - Pedido de Providências n.º 120/23 - Ver. Mauro de Oliveira - " Solicito ao Executivo Municipal, que seja feito o recolhimento dos galhos de podas de árvores e lixos extra-domiciliares na rua de trás da rua Emancipação. Justificativa: a pedido dos moradores, a fim de que a cidade mantenha-se limpa e organizada". Encaminhado para o Executivo

Exp. 0326 - Pedido de Providências n.º 119/23 - Ver. Mauro de Oliveira - "Solicito ao Executivo Municipal, que seja feita uma lixeira nova, mais alta do chão, para que os cachorros não alcancem as sacolas de lixo, pois toda a semana fazem bagunça em todo o espaço. Os moradores do loteamento Donato Rangel da Rosa depositam os sacos de lixos neste local, em frente ao número 1241, Bairro Floresta. Justificativa: a pedido dos moradores". Encaminhado para o Executivo

Exp. 0325 - Pedido de Providências n.º 118/23 - Ver. Mauro de Oliveira - " Solicito ao Executivo Municipal, que seja feita a poda das árvores, na rua Limeira, número 69 e 70, no Bairro Floresta, pois os galhos estão encostando nos fios de luz, causando perigo de dano físico. Justificativa: Pedido dos moradores". Encaminhado para o Executivo

Exp. 0324 - Pedido de Providências n.º 117/23 - Ver. Mauro de Oliveira - " Solicito ao Executivo Municipal, que seja feita uma revisão em toda extensão da Rua número 01 na RS 239, números 683 e 681, pois a rua está sem escoamento de água causando buracos nos dias de chuva. Justificativa: Os moradores pedem para que sejam fixados canos de concreto cortados ao meio formando a canaleta, uma maneira que resolveria o problema oferecendo assim um caminho para a água". Encaminhado para o Executivo

Exp. 0328 - Indicação n.º 083/23 - Ver.ª Mari Dapper (PL) - "Indica ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de criar o “Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – COMBEA”. O Conselho será responsável pela criação de diretrizes e medidas para o bem-estar animal. Em anexo a este pedido está o modelo do Estatuto do Conselho indicado. Justificativa: Sabemos da grande demanda da causa animal em nossa cidade e da necessidade de conseguir pessoas que auxiliem na criação e desenvolvimentos de medidas de bem-estar animal. A criação deste conselho tem por finalidade buscar auxiliar a administração na gestão e criação de medidas para o bem-estar animal. É de suma importância a criação de um conselho destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas a causa e para a castração de animais de rua. O Conselho estabelecerá diretrizes e organizará as atividades municipais sobre o assunto, auxiliando no papel de fiscalizar, e organizar as demandas da causa. ". Encaminhado para o Executivo

Exp. 0329 - Indicação n.º 084/23 - Ver.ª Mari Dapper (PL) - "Solicito ao Executivo Municipal, que seja feita a substituição dos brinquedos que estão em estado precário na pracinha central já há bastante tempo e também já solicitado por várias vezes por esta casa.          Justificativa: O lazer e bem-estar das crianças e comunidade devem seguir de mãos dadas com o desenvolvimento, a educação e a aplicação de recursos. Este é um pedido da comunidade. Aproveito para deixar um dos pedidos feitos a mim em destaque nessa indicação, que é bastante relevante como justificativa e incontestável o direito dos munícipes de reivindicarem melhorias e melhor qualidade dos espaços públicos. A seguir, transcreve-se o pedido de um munícipe:  -Gostaria de verificar com vocês algumas possibilidades, de um pedido de providências sobre a pracinha do centro, que está com os brinquedos enferrujados e traz risco para as crianças que vão brincar lá, inclusive sugiro a pracinha de Dois Irmãos como inspiração. Lá os brinquedos são um tipo de polímero, não sei a qualidade, mas é bem mais durável, seguro e bonito". Encaminhado para o Executivo

Exp. 0333 - Indicação n.º 085/23 - Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) - " Indico ao Executivo Municipal que estude a viabilidade de disponibilizar o transporte para o Grupo Gurias Trilheiras de Araricá. Justificativa: A Pedido do grupo que necessita do transporte para as caminhadas realizadas fora do município (Conforme fotos em anexo) são aproximadamente 7 pessoas que vão fazer o uso do transporte". Encaminhado para o Executivo

Exp. 0332 - Indicação n.º 086/23 - Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS), Ver.ª Mari Dapper (PL) e Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) - "Sendo de competência do Chefe do Executivo, artigo 43, inciso II da Lei Orgânica Municipal e artigo 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, indicamos ao Prefeito Municipal que realize a revisão geral anual dos agentes comunitários de saúde. Conforme o ofício n° 142 do Gabinete Municipal, a resposta foi “quanto aos agentes comunitários de saúde, o diploma lega prevê expressamente a exclusão dos detentores do emprego público por terem sua política salarial fixada, através de legislação própria, o que não infringe o artigo 37, inciso X da Constituição Federal”, citando precedente do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região. Primeiramente, é importante diferenciar empregado público de servidor público, pois os regimes jurídicos são bem distintos. Os agentes comunitários de saúde são servidores públicos, e como decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70082329145 RS de relatoria de Marilene Bonzanini em 04/11/2019, as categorias que têm lei própria devem sofrer dedução do reajuste geral anual. Não foi encontrado lei que estabeleceu o reajuste geral anual aos agentes comunitários de saúde. A anualidade da revisão prevista no texto constitucional referido traduz, portanto, a possibilidade de recomposição do poder de compra da remuneração dos servidores e do subsídio dos agentes políticos em razão da inflação apurada no período mínimo de um ano. A revisão no texto constitucional é efetivamente um mecanismo de correção do poder aquisitivo das remunerações e subsídios em face dos corrosivos efeitos da inflação que ronda permanentemente a economia Nacional e os beneficiários são todos os servidores públicos, contrariamente ao que argumenta o Executivo, a adequação da remuneração dos agentes comunitários de saúde ao piso nacional, prevista na Lei Municipal n° 1682 de 17/03/2023, é modalidade de aumento remuneratório e não de revisão. Portanto, a revisão geral anual deverá ocorrer independentemente do piso nacional. A lei é aplicável a todos os servidores e deve se estender aos Agentes Comunitários, cumprindo-se, assim, o princípio da isonomia. A lei específica periódica e anual de revisão que fixa o índice, de iniciativa do chefe do Poder Executivo, pode determinar a dedução de aumentos reais concedidos a agentes públicos, inclusive a adequação ao piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, nesse sentido é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 573316". Encaminhado para o Executivo